O índice de transparência ativa é composto por dois subíndices: disponibilidade da informação e qualidade da informação disponível.
O índice disponibilidade reflete o percentual de informações divulgadas pelo órgão. As instituições receberam menção “atende” para cada informação disponível e “não atende” para a informação não disponibilizada.
Para avaliar a qualidade da informação, foram consideradas apenas as informações disponíveis. Cada informação disponível foi analisada em três itens: detalhamento, atualização e formato, recebendo menções “atende” ou “não atende” para cada um desses quesitos.
Para obter o índice de transparência ativa, multiplica-se a nota relativa à disponibilidade da informação pelo índice qualitativo:
As instituições foram procuradas via Serviço de Atendimento ao Cidadão ou via ofício, com pedido de informação. As que atenderam de forma adequada e dentro dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) receberam menção “Atende”. Os demais foram avaliados como “Não atende”. O critério é apenas informativo e não foi considerado para definir a posição dos órgãos no ranking.
A metodologia para definição da nota dos estados é a mesma utilizada para calcular a nota dos órgãos. Considerou-se, neste caso, o conjunto de informações que deveriam ser disponibilizadas por todas as instituições de cada estado
Não foi gerado índice de transparência passiva para os estados, já que essa avaliação aconteceu em relação aos órgãos.